Oficinas Regionais do Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) que terá a participação de gestores e sociedade civil dos 3 estados do Sul que será nos dias 15 e 16 de maio em Florianópolis, SC. Caisan Nacional
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan Nacional) é uma instância governamental responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das políticas públicas, na esfera federal, relacionadas à segurança alimentar e nutricional, ao combate à fome, e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
A Caisan organiza, de forma articulada e integrada, os indicadores e as informações disponibilizadas nos diversos sistemas setoriais existentes, contribuindo para o seu fortalecimento, nos campos da produção e disponibilidade de alimentos; do acesso à alimentação adequada e saudável, incluindo água; da saúde, nutrição e acesso a serviços relacionados; da educação e dos programas relacionados à segurança alimentar e nutricional.
A Caisan, criada pelo Decreto nº 6.273 de 23 de Novembro de 2007, está sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e instalada na Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).
Integram a Caisan o Pleno Ministerial (20 ministros e ministras que hoje fazem parte do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea), Pleno Executivo (representantes dos ministérios), Secretaria-Executiva e Comitês Técnicos (instâncias de assessoramento que subsidiam a tomada de decisões).
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (artigo 7° da Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006), estabelece que a Caisan tem a responsabilidade de (1) elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PlanSAN, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; (2) coordenar a execução da Política e do Plano; (3) e articular as políticas e os planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal.
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